Ativos intangíveis são aqueles que não podem ser tocados porque não têm corpo, como licenças, marcas, patentes, direitos autorais, direitos de exibição de filmes, softwares, carteira de clientes, know how etc. Há empresas que conseguiram projetar de tal forma seus ativos intangíveis que eles se tornaram o maior valor na composição do seu patrimônio e, consequentemente, em seu preço de mercado.
Devido à dificuldade para dimensionar valores intangíveis foi necessário um novo tratamento contábil para reconhecê-los e mensurá-los corretamente, bem como para analisar e efetuar as divulgações específicas dos mesmos nos balanços patrimoniais. Caso não haja condições de reconhecer um Ativo Intangível este deve ser registrado como Despesas.
Estão excluídos desse rol, os ativos financeiros, direitos de exploração de recursos minerais e reservas de minerais, tais como petróleo, gás natural e recursos não regenerativos similares.
A regulamentação dessa matéria foi feita no Brasil por meio do CPC nº 04, que se transformou na NBC TG 1000, Seção 18 - Ativo Intangível, para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) e na NBC T 19.8 - Ativo Intangível, para as demais empresas.
A importância de avaliar esses bens está diretamente relacionada à sua transação no mercado, seja como garantias fiduciárias, principalmente para empresas prestadoras de serviços que não tem lastro em bens de capital; integralização de capitais na empresa para posterior abertura do capital ou outras operações financeiras e comerciais; venda de uma empresa; abertura da empresa para franquias, e entrada ou saída de sócios, bem como na dissolução da sociedade e distribuição acionária no aporte de novos capitais.
Critérios para reconhecimento
Deve ser reconhecido Ativo Intangível quando os benefícios econômicos futuros forem prováveis e reconhecidos publicamente e se o seu custo puder ser mensurado de maneira confiável. Um ativo é identificável quando:
a) for capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um respectivo contrato, ativo identificável ou passivo, independente de a entidade pretender fazê-lo; ou
b) resulta de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente desses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Avaliação de Vida útil
Existem duas formas para a definição da vida útil dos Ativos Intangíveis: a definida, que é o período determinado em que se espera que ele gere entradas líquidas de caixa; e a indefinida, quando não for possível determinar esse período.
A amortização no caso da vida útil definida deve ocorrer de acordo com o período determinado da sua vida útil, pelo método linear. Se a entidade for incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil de Ativo Intangível, presume-se que a vida seja de dez anos.
Em demonstrativos, a empresa deve divulgar o valor total dos gastos com pesquisa e desenvolvimento reconhecidos como despesas durante o período (isto é, o valor de gastos incorridos internamente com pesquisa e desenvolvimento do bem que não foram capitalizados como parte do custo de outro ativo que atenda aos critérios de reconhecimento).
Divulgação
A empresa deve divulgar as seguintes informações para cada classe de Ativo Intangível:
a) a vida útil e as taxas de amortização utilizadas;
b) os métodos de amortização utilizados;
c) o valor contábil bruto e qualquer amortização acumulada (somada às perdas acumuladas por desvalorização) no início e no final do período de divulgação;
d) a linha da demonstração do resultado na qual qualquer amortização de Ativos Intangíveis é incluída;
e) conciliação do valor contábil no início e no final do período de divulgação, demonstrando separadamente as adições, baixas, aquisições por meio de combinação de negócios, amortização, perdas por redução ao valor recuperável de ativos, e outras alterações. A conciliação não precisa ser apresentada para os períodos anteriores.
A empresa também dever divulgar:
a) descrição, valor contábil e período de amortização remanescente de qualquer Ativo Intangível individual que seja relevante para as Demonstrações Contábeis da entidade;
b) para os Ativos Intangíveis adquiridos por meio de subvenção governamental e inicialmente reconhecidos pelo valor justo: o valor justo reconhecido inicialmente para esses ativos, e seus valores contábeis;
c) existência e valores contábeis dos Ativos Intangíveis para os quais a entidade tenha titularidade restrita ou que tenham sido dados como garantia para passivos;
d) os valores de acordos contratuais para aquisição de Ativos Intangíveis.
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